terça-feira, 17 de maio de 2011


09/05/2011 - 10h34

MPMG recomenda proteção da Serra Casa de Pedra em Congonhas/MG


Área que emoldura o Conjunto dos Profetas e abriga 29 mananciais de abastecimento público corre risco de ser destruída pela mineração
O Ministério Público Estadual, por meio Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Congonhas, da Promotoria de Justiça de Defesa das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça por  Bacias Hidrográficas de Minas Gerais  e da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, expediu nesta data (04/05) recomendação  aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Congonhas objetivando a efetiva preservação do Morro do Engenho, integrante da Serra Casa de Pedra, considerado como um dos maiores patrimônios paisagísticos e ambientais da cidade.
O local corre o risco de ser transformado em uma grande cava de exploração de minério de ferro, em decorrência da intenção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) expandir  a Mina Casa de Pedra para a vertente voltada para a cidade de Congonhas.
Hoje, às 19h, a Câmara Municipal de Congonhas realizará Audiência Pública para debater o assunto.
ENTENDA O CASO
Por meio da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 2.697/2007, houve o tombamento do conjunto das vertentes da Serra Casa de Pedra voltadas para a área urbana, ficando estabelecido que os limites do polígono do bem tombado seriam definidos em lei específica.
Há mais de dois anos a Câmara Municipal de Congonhas analisa o Projeto de Lei nº 027/2008, de iniciativa popular, que propõe um polígono de tombamento para a Serra Casa de Pedra, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 2.694/2007.
Entretanto, a CSN contestou a proposta de delimitação, afirmando que faltavam elementos técnicos para justificá-la e contratou uma empresa de consultoria para fazer o levantamento da área.
Diante da celeuma, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Congonhas instaurou inquérito civil público e requisitou a realização de vistoria e elaboração de um laudo por peritos da Central de Apoio Técnico do Ministério Publico, que concluiu que a área de proteção deve ser, no mínimo, a constante do PL 27/2008.
PATRIMÔNIO DE RELEVO
Segundo constatado pelos peritos do Ministério Público, a Serra Casa de Pedra está diretamente ligada à identidade cultural da comunidade de Congonhas, considerando que ela mesma compõe a paisagem natural e cênica do conjunto escultórico do Santuário Bom Jesus de Matozinhos, reconhecido no ano de 1985 como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO.  Segundo o laudo, o local é ainda de grande relevância para a preservação dos mananciais hídricos da região, os quais garantem não só o equilíbrio ambiental do ecossistema dependente, mas também o abastecimento de água do município de Congonhas, destacando-se que se encontram outorgadas à COPASA, na área da Serra Casa de Pedra, 29 pontos de captação para fins de abastecimento da população. Os técnicos acrescentaram ainda que: existe vegetação típica de Mata Atlântica dentro do limite proposto de tombamento; a área está inserida em região de Importância Biológica Especial, devido à "Endemismo de anfíbios e plantas, alta riqueza de vertebrados, ambiente único no Estado (campos ferruginosos)"; há potencial espeleológico devido à existência de cavidades naturais na região; as atividades  já desenvolvidas pela mineração na Serra da Casa de Pedra são causadoras de impactos ambientais dos quais se destacam: Supressão de vegetação; Degradação de solo; Instabilidade de taludes; Poluição atmosférica; Impacto visual.
Por tudo isso eles concluíram "pela necessidade da delimitação do perímetro de tombamento do monumento Serra da Casa de Pedra dentro dos limites propostos no Projeto de Lei de iniciativa popular nº 027/2008, que tramita na Câmara Municipal de Congonhas. Este limite de delimitação pode ser até expandido para a preservação de nascente utilizada na captação denominada Bandeira e ainda preservar áreas naturais remanescentes e inalteradas pela ação antrópica."
RISCOS PARA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO CULTURAL
Os Promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão,  Carlos Eduardo Ferreira Pinto,  Paulo Cesar Vicente de Lima e  Marcos Paulo de Souza Miranda, que assinaram a recomendação,  afirmaram que a Lei Estadual 10.793/92, que dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público em Minas Gerais, veda a implantação de atividades extrativas minerárias em áreas como a da Serra Casa de Pedra).
Ainda segundo os Promotores,  a degradação paisagística da Serra Casa de Pedra, moldura do conjunto dos Profetas e Passos da Paixão (obras do Mestre Aleijadinho) pode, eventualmente, implicar na revogação da concessão do título de patrimônio cultural da humanidade conferido pela UNESCO ao Conjunto Escultórico do Adro da Basílica de Bom Jesus de Matozinhos,  por implicar em violação à Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, da qual o Brasil é signatário e estabelece que a noção de patrimônio comum da humanidade implica o "reconhecimento da existência de certos interesses comuns e superiores que se sobrepõem aos objetivos imediatos e particulares dos Estados".
A Recomendação foi encaminhada ainda à SEMAD, SECULT-MG,  IEPHA, IPHAN. UNESCO e à Prefeitura Municipal de Congonhas. Fonte: ABRAMPA.


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